McDonald’s comemora decisão favorável do Carf sobre tributação de sorvetes
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por 5 votos a 1, que casquinhas, sundaes e milk-shakes vendidos pelo McDonald’s no Brasil não se enquadram como “gelados comestíveis”. Essa definição permite que a empresa tenha direito à alíquota zero de PIS/Cofins, evitando uma autuação da Receita Federal que chegava a R$ 324 milhões.
A discussão se baseou na temperatura em que os produtos são servidos aos consumidores. Enquanto a Receita Federal considerava que eles se enquadravam na categoria de sorvetes soft, sujeitos à tributação usual, o McDonald’s conseguiu comprovar que suas sobremesas são servidas em temperaturas entre -4°C e -6°C, sendo apenas “resfriadas” e não congeladas.
Além disso, laudos periciais apresentados pela empresa mostraram que a massa das casquinhas seria um “líquido de alta viscosidade” ou “pasta cremosa”, argumento que sustentou a decisão favorável da Carf.
Impacto no milk-shake e divergência entre os conselheiros
A decisão também abrangeu o McShake, com a Receita Federal questionando se, após a adição de xaropes e sabores, a bebida mantinha suas características de líquido lácteo. No entanto, dados apresentados pela Arcos Dourados mostraram que a base láctea dos milk-shakes era superior ao exigido pela legislação, chegando a 73,1% no sabor Flocos e a 64,3% no sabor Chocolate.
Apesar da maioria dos votos a favor, houve divergência entre os conselheiros. O voto do conselheiro Ramon Silva Cunha argumentou que o grau de viscosidade deveria determinar a classificação do produto, defendendo que a interpretação literal da legislação deveria prevalecer. A Receita Federal acreditava que a aparência e consistência do produto deveriam ser mais relevantes do que questões técnicas de temperatura e viscosidade.
Com essa decisão, o McDonald’s reforça sua estratégia tributária, agora considerando a compra de casquinhas e milk-shakes equivalente à aquisição de iogurtes ou leites fermentados para fins fiscais.
A decisão favorável da Carf traz um impacto positivo para a operadora da rede no Brasil, a Arcos Dourados, que poderá usufruir do benefício fiscal da alíquota zero de PIS/Cofins, economizando milhões em tributações que estavam sendo questionadas pela Receita Federal. A definição de que os produtos não se enquadram como “gelados comestíveis” é uma vitória estratégica para a empresa, que contou com laudos periciais e argumentos técnicos para sustentar sua posição frente à fiscalização.