Relator sugere elevação da alíquota para LCI e LCA em MP alternativa ao IOF

Relator propõe aumento de alíquota para LCI e LCA em 7,5%

O relatório da Medida Provisória 1303, apresentado na reunião de líderes, trouxe a proposta de taxação de 7,5% no Imposto de Renda para pessoas físicas que investem em letras de crédito do agronegócio (LCA) e setor imobiliário (LCI). Inicialmente isentos, esses papéis se tornaram ponto sensível no texto, desencadeando uma crise com a bancada ruralista. A ideia original do governo era estabelecer alíquota de 5%.

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O relatório será lido na comissão especial do Congresso nesta quarta-feira, com a votação prevista para a próxima semana. A pressão aumenta, já que a MP perde a validade em 11 de outubro, instigando governo e Congresso a chegarem a um consenso antes disso.

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O relator da medida, deputado Carlos Zarattini, entregou o relatório aos líderes, que despertou a oposição da Frente Parlamentar Agropecuária. O presidente da FPA, Pedro Lupion, afirmou que a bancada ruralista se oporá à tributação das LCAs, buscando negociação para manter a isenção no crédito agrícola.

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Mudanças propostas no texto da MP

Além da taxação das letras de crédito do agronegócio e imobiliário, o relatório de Zarattini contempla outras alterações na Medida Provisória. Houve ampliação da isenção de Imposto de Renda para outros papéis acessíveis a pessoas físicas, como CRI, CRA e CPR, antes restrita à poupança.

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Outra mudança relevante é a isenção de IR para pessoas jurídicas em letras de crédito de desenvolvimento (LCDs), enquanto pessoas físicas passam a pagar 7,5%. Já em relação aos paraísos fiscais, a alíquota de 25% foi mantida, mas com vigência prevista apenas para um ano após a publicação da lei.

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Diferenciação nas alíquotas de imposto

No que tange aos instrumentos de crédito, a alíquota única de 5% foi alterada: 7,5% para aplicações de pessoas físicas em letras de crédito e 17,5% para pessoas jurídicas. Fundos imobiliários e de agronegócio estão isentos, desde que possuam ao menos cem cotistas. Os fundos de participação, que seriam tributados em 17,5%, foram liberados da taxação.

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As debêntures incentivadas também tiveram mudanças, com a isenção de imposto para pessoas físicas e manutenção da carga de 17,5% para empresas. O texto ainda incluiu regras de alocação e penalidades para evitar desvios, assim como previsão de punição em caso de descumprimento nas debêntures de infraestrutura.

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Essas alterações propostas no relatório visam readequar a política tributária em relação a diferentes tipos de investimentos, buscando equilíbrio e eficiência na arrecadação, além de fomentar o desenvolvimento econômico do país. Ainda há um cenário de negociação e pressão por parte de setores impactados, como a bancada ruralista, o que torna a votação da medida um tema de interesse e atenção no cenário político e econômico nacional.

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