O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da Medida Provisória (MP) 1.304/2025, apresentou um relatório complementar na quarta-feira (29) com ajustes cruciais sobre a reforma do setor elétrico. Uma das mudanças de destaque foi a exclusão da cláusula que modificava o cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) regulatório para as empresas de distribuição, o que poderia afetar negativamente as concessões beneficiadas por incentivos fiscais da SUDAM e SUDENE.
Essa alteração foi bem recebida pelas distribuidoras que atuam nas regiões Norte e Nordeste, como Equatorial, Energisa e Neoenergia. A manutenção da metodologia atual para determinar o custo de capital é vista como positiva, eliminando o risco de redução na remuneração e incentivando investimentos nessas áreas.
O relatório também propõe o compartilhamento dos custos de contratação de sistemas de armazenamento de energia apenas entre os geradores, além de isenções fiscais para os sistemas de armazenamento no âmbito do regime REIDI. O Ministério de Minas e Energia ficará responsável por monitorar esses benefícios, que terão um limite de isenção fiscal de R$ 1 bilhão para 2026.
Outro destaque é a isenção da taxa de R$ 20 por 100 kWh para microgeração com autoconsumo local de até 75 kWh, válida até dezembro de 2028. Além disso, o mecanismo de resposta à demanda foi ampliado para incluir a resposta à demanda, com a ANEEL responsável por criar um sistema competitivo financiado pelo ERCAP.
No texto, também é esclarecido que a renovação antecipada de concessões de usinas hidrelétricas poderá ser feita pela autoridade concedente ou por meio de novo leilão para concessões prestes a expirar. Empresas como Cemig, Engie e Auren podem se beneficiar dessa medida, especialmente para usinas com capacidade acima de 50 MW.
Em relação à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o novo texto inclui um item que não estará sujeito ao teto orçamentário de 2025, referente à compensação de impactos tarifários decorrentes da baixa densidade de demanda em algumas concessões. Já a penalidade máxima para distribuidoras foi ajustada de 4% para 3% da receita.
Outras modificações importantes incluem a remoção de alterações na Política Nacional de Recursos Hídricos, a transferência de definições para a ANEEL e ajustes na penalidade máxima para distribuidoras. O texto estabelece um cenário mais claro e favorável para as empresas do setor elétrico, com previsões e incentivos que impactam diretamente as condições de investimento e operação no mercado.
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