Preenchimento de IBS e CBS em notas fiscais é adiado pela Receita Federal: entenda!

Receita Federal adia obrigatoriedade do preenchimento de IBS e CBS em notas fiscais

A Receita Federal decidiu adiar a obrigatoriedade de preencher os campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em notas fiscais. Esses impostos, criados na Reforma Tributária, substituem cinco tributos anteriores.

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A exigência, que deveria começar a valer em 1º de janeiro de 2026, foi suspensa sem uma nova data de implementação definida. Com isso, as notas fiscais e demais documentos ainda não precisarão ter os campos referentes ao IBS e à CBS preenchidos para serem considerados válidos.

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Adiamento sem nova data definida

O adiamento foi uma medida que tranquilizou contadores e empresas, que criticavam o curto prazo para adaptação à complexidade do novo sistema. Segundo a Receita Federal, o ano de 2026 será destinado a testes dos novos impostos, justificando a decisão de adiar a obrigatoriedade.

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Informações pertinentes

Mesmo com a suspensão da obrigatoriedade, a Receita Federal e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) destacam que o preenchimento dos novos impostos ainda é necessário, apesar de a nota fiscal não ser automaticamente rejeitada se esses campos não estiverem preenchidos.

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A implementação futura da exigência para informar os novos tributos ainda está sujeita a definição, sem uma data estabelecida até o momento.

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A Reforma Tributária prevê a criação de dois Impostos sobre Valor Agregado: o IBS, que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a CBS, que unificará os tributos federais PIS, Cofins e IPI.

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O que muda com a reforma

Com a implementação dos novos tributos, como CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS) para produtos específicos, como tabaco e álcool, as empresas terão que detalhar esses impostos. A substituição gradual dos tributos federais, estaduais e municipais em vigor ocorrerá até 2033.

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Outra mudança significativa será a adoção de um layout nacional para substituir os modelos estaduais, visando padronizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

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Com a indefinição da nova data para o início da obrigatoriedade do preenchimento de IBS e CBS, o setor empresarial ganha um período adicional para se adaptar e compreender as nuances do novo sistema tributário previsto pela Reforma.

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