Descubra: folga ou ponto facultativo? Conheça os direitos dos trabalhadores nas festas de fim de ano

Direitos dos trabalhadores nos feriados de Natal e Ano Novo

Com a proximidade das festas de fim de ano, surge a dúvida sobre os direitos dos trabalhadores em relação aos feriados e pontos facultativos. Nos dias 25 (Natal) e 1º (Dia da Confraternização Universal), quinta-feira, são feriados nacionais. No entanto, em atividades essenciais, alguns profissionais podem trabalhar e têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.

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Para as vésperas dos feriados, 24 e 31 de dezembro, foi determinado pelo governo federal que são pontos facultativos após as 13h. Essa definição não se estende aos setores públicos, onde os funcionários têm direito à dispensa sem prejuízo da remuneração. No entanto, no setor privado, não há obrigatoriedade de concessão desses benefícios.

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Calendário organizado para as festas de fim de ano

- **24 de dezembro:** Ponto facultativo após às 13h- **25 de dezembro:** Feriado nacional- **31 de dezembro:** Ponto facultativo após às 13h- **1º de janeiro:** Feriado nacional

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Em empresas privadas, os trabalhadores escalados para os feriados, 25 ou 1º, têm direito a receber pagamento em dobro ou compensação por folga em outra data. Essa compensação é comum em acordos entre empregador e sindicato, devendo ser respeitada a definição da Convenção Coletiva de Trabalho.

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Regras para trabalhadores temporários e intermitentes

As regras de pagamento em dobro ou compensação por folga nos feriados valem tanto para empregados fixos quanto temporários. No entanto, os temporários devem atentar para condições específicas estabelecidas em contrato ou acordo coletivo. Já para os trabalhadores em regime intermitente, o valor da hora de trabalho em feriados deve estar previsto no contrato de admissão, considerando os adicionais devidos.

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Ausência no trabalho em feriado

A falta no trabalho, mesmo para quem foi escalado em um feriado, pode ser considerada insubordinação e levar a demissão por justa causa. A demissão por justa causa, no entanto, usualmente segue um processo que inclui advertências. Já em casos de faltas durante expediente normal, o empregado pode sofrer penalidades administrativas como desconto do dia não trabalhado.

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Portanto, os trabalhadores devem estar atentos aos seus direitos e às obrigações durante o período de festas de fim de ano, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista em relação aos feriados e pontos facultativos.

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