Descubra: FGC paga apenas valor principal a credores do Master. Conheça as normas.

FGC: Entenda as regras para o ressarcimento aos investidores do Banco Master

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) comunicou recentemente o início do processo de ressarcimento aos investidores afetados pela liquidação do Banco Master em novembro do ano passado. O FGC revisou a quantidade de investidores atingidos e o montante destinado a desembolsar, que totalizará R$ 40,6 bilhões, atendendo cerca de 800 mil investidores, número inferior à estimativa inicial de 1,6 milhão.

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Um dos questionamentos comuns entre os investidores diz respeito ao valor a ser recebido. A primeira informação relevante é que a aplicação rendeu apenas até o dia 18 de novembro, data da liquidação do Banco Master. A partir desse momento, os recursos ficaram sem remuneração, ou seja, congelados.

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O FGC esclarece que o credor irá receber o saldo investido, composto pela soma do valor principal investido mais os rendimentos. De acordo com o Fundo, o saldo na data da decretação do Regime Especial será limitado a R$ 250 mil para efeito de pagamento da garantia. Qualquer diferença que ultrapasse esse valor será registrada como saldo remanescente na Instituição financeira.

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Portanto, é importante destacar que, no caso dos investidores afetados pela liquidação do Banco Master, o valor a ser recebido corresponde ao saldo investido até a data da resolução, limitado a R$ 250 mil pelo FGC.

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Por fim, para mais informações sobre o processo de ressarcimento do FGC, é recomendável consultar o passo a passo completo disponível no site do Fundo, a fim de esclarecer quaisquer dúvidas e garantir o correto recebimento dos valores devidos aos investidores afetados.

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