O Banco Central revelou um novo sistema de devolução para investigar o fluxo do dinheiro desviado em golpes envolvendo o Pix. Recentemente, um ataque hacker atingiu uma empresa responsável por conectar os bancos ao BC, resultando no desvio de recursos de instituições financeiras. No entanto, não houve indícios de vazamento de dados pessoais dos usuários.
Com a crescente popularidade do Pix como método de pagamento no Brasil, as fraudes também têm aumentado significativamente. Somente no ano passado, essa forma de pagamento movimentou cerca de R$ 26,46 trilhões. O Banco Central registra aproximadamente 400 mil fraudes mensalmente realizadas por meio do Pix.
A partir da última quinta-feira, o BC anunciou uma atualização em seu sistema de devolução de fraudes do Pix. Agora, a devolução de recursos pode ser feita em até 11 dias após a contestação do golpe, oferecendo um prazo mais curto para que as vítimas sejam ressarcidas.
Anteriormente, a devolução dos recursos roubados no Pix era feita apenas na conta originalmente utilizada na fraude, com um bloqueio na conta do destinatário do valor. Entretanto, os fraudadores costumavam agir rapidamente, retirando o dinheiro da conta bloqueada e transferindo-o para outras contas antes que fosse efetuado o bloqueio.
Uma das medidas mais significativas implementadas com a atualização é a criação de um botão na área do Pix para tornar a comunicação mais ágil. Além disso, o novo Mecanismo Especial de Devolução (MED) irá verificar os caminhos percorridos pelos recursos, identificando todos os participantes envolvidos nas transações fraudulentas.
A nova funcionalidade estará disponível para uso pelas instituições financeiras a partir de 23 de novembro, tornando-se obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Para solicitar a devolução de recursos no Pix, o Banco Central enfatiza a importância de registrar o pedido na instituição financeira em até 80 dias a partir da data da transação fraudulenta. O processo envolve a análise do caso pela instituição, com bloqueio dos recursos recebidos pelo golpista. Se confirmada a fraude, o valor será devolvido ao lesado integralmente ou parcialmente, dependendo do saldo disponível na conta do fraudador.
Em situações em que a devolução é parcial, o banco do fraudador deverá realizar bloqueios adicionais ou devoluções parciais sempre que novos recursos forem creditados na conta, até que o montante total seja alcançado, ou até 90 dias após a transação original.
Essas mudanças visam aprimorar a segurança e a eficácia do Pix como meio de pagamento, estimulando a confiança dos usuários e inibindo a atuação de fraudadores no sistema financeiro nacional.
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