O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 31 de janeiro de 2026 o prazo para empresas deliberarem sobre os lucros e dividendos isentos de 2025. A decisão, sujeita à confirmação do plenário do STF, atende parcialmente a um pedido da CNI e CNC.
A prorrogação visa permitir que as empresas tenham mais tempo para tomar decisões em relação aos lucros apurados no ano, antes do término original em 31 de dezembro de 2025, conforme previsto em lei sancionada pelo presidente.
A medida é parte de uma proposta que isentou o Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e estabeleceu uma alíquota mínima para aqueles que recebem acima de R$ 50 mil.
A partir de janeiro de 2026, os dividendos, atualmente isentos, serão tributados com uma alíquota fixa de 10% de Imposto de Renda quando o pagamento mensal exceder R$ 50 mil por empresa, com tributação na fonte, também para investidores não residentes no país.
A lei exigia que a deliberação dos lucros de 2025 fosse feita até 31 de dezembro de 2025 para preservar a isenção, mesmo que fossem distribuídos nos anos seguintes até 2028. Essa exigência foi questionada por empresas, pois poderia afetar a isenção para elas.
Especialistas apontam que muitas empresas fecham sua contabilidade no ano seguinte à apuração dos lucros, o que torna crucial o prazo para a deliberação. A exigência inicial de 31 de dezembro foi considerada exígua, levando o ministro a postergar o prazo.
Nunes Marques justificou que o prazo inicial criava dificuldades para as empresas cumprirem os deveres instrumentais necessários para a apuração e deliberação dos resultados. Ele decidiu não derrubar a norma e nem a cobrança para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, devido ao impacto nos escritórios de advocacia e na responsabilidade fiscal.
A decisão, se confirmada pelo plenário do STF, trará alívio para as empresas ao garantir mais tempo para a deliberação sobre os lucros e dividendos de 2025 e se prepararem para as mudanças na tributação que entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026.
Com as alterações na tributação de lucros e dividendos, empresas de todos os portes terão que se adequar às novas regras, planejando suas distribuições e estratégias financeiras de acordo com a nova alíquota. A prorrogação do prazo dá mais flexibilidade para que essas empresas se organizem e tomem decisões baseadas na nova legislação.
Os impactos dessas mudanças na economia brasileira ainda são incertos, mas a expectativa é que a arrecadação de impostos seja beneficiada, enquanto as empresas terão que se adaptar a um novo cenário tributário. A ampliação do prazo concedida pelo STF permite um período adicional para que as empresas avaliem e ajustem suas operações de acordo com as novas exigências legais.
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