Decisão do Cade estabelece prazo de 5 dias para calcular possível multa aplicada à CSN

Tribunal do Cade define prazo para cálculo de multa contra CSN

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu estabelecer um prazo de cinco dias para que a área técnica do órgão calcule a eventual multa a ser aplicada à CSN (CSNA3). O caso tem origem há mais de 10 anos, quando a CSN iniciou a aquisição de participação na rival Usiminas (USIM5).

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Decisões posteriores, incluindo uma em junho deste ano, determinaram que a CSN reduzisse sua participação na Usiminas para menos de 5% do capital social total. Depois de a CSN anunciar a venda de lotes de ações da Usiminas para dois grupos, o Cade irá verificar se a empresa cumpriu a determinação de redução de participação para menos de 5% do capital da Usiminas.

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Os conselheiros acompanharam o relator ao conceder o prazo de cinco dias para o cálculo da multa, uma vez que a decisão judicial estabelecia que a CSN deveria ter reduzido sua participação em 10 de julho de 2024, quase um ano antes da efetiva venda dos papéis nos últimos dias.

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O relator não confirmou a aplicabilidade da multa, afirmando que a CSN vendeu as ações em conformidade com a determinação do Cade de junho deste ano, que concedeu um prazo adicional de 60 dias para a alienação organizada das ações da Usiminas.

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Em comunicado, a Usiminas afirmou que a venda da participação pela CSN confirma que a aquisição das ações foi realizada de forma ilegal e contrária à legislação brasileira, após mais de 11 anos do acordo assinado com o Cade. A companhia destacou que a CSN desistiu de manter as ações após processo judicial confirmado pela Justiça Federal de MG e pelo Ministério Público Federal.

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Com as vendas de ações, a CSN conseguiu reduzir sua participação na Usiminas para 4,99%, evitando possível intervenção judicial para cumprir a determinação de venda dos papéis da Usiminas. A empresa vendeu um lote para a Globe Investimentos e outro para o Vera Cruz Fundo de Investimentos Financeiro Multimercado Crédito Privado. A CSN se absteve de comentar o assunto quando procurada.

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Essa situação evidencia a importância do cumprimento das determinações e acordos firmados entre empresas, órgãos reguladores e autoridades competentes, visando a conformidade com a legislação e a transparência nas relações de mercado. A decisão do Tribunal do Cade ressalta a seriedade das questões concorrenciais e a necessidade de cumprimento das normas estabelecidas para garantir a concorrência justa no setor.

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