A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou um novo ofício circular que traz esclarecimentos importantes sobre a Resolução 19, que regulamenta a atividade de consultoria de valores mobiliários. Este documento aborda questões relacionadas à remuneração, encaminhamento de ordens de investimento, relatórios de consultoria e certificação.
A Resolução 19 foi estabelecida em 2021 e as interpretações divulgadas se dão em um contexto de crescente número de participantes de mercado atuando como consultores de valores mobiliários. O ofício circular, denominado CVM/SIN 2/2026, foi publicado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN).
De acordo com a CVM, a atividade de consultoria de valores mobiliários envolve deveres essenciais, como o dever fiduciário, que exige que o profissional compreenda a fundo o perfil do cliente, analisando cuidadosamente os riscos, custos e benefícios relacionados às recomendações feitas. Além disso, é fundamental que o aconselhamento seja sempre pautado no melhor interesse do cliente, colocando suas necessidades e objetivos como prioridade e mantendo independência em relação a emissores e distribuidores.
Esta orientação da CVM vem em um momento crucial, na medida em que o mercado de consultoria de valores mobiliários tem se expandido. Com a busca por uma atuação mais transparente e alinhada com os interesses dos investidores, as orientações contidas nesse ofício têm o objetivo de fortalecer a conduta ética e responsável dos profissionais que exercem essa atividade.
Essas diretrizes da CVM buscam assegurar que os investidores recebam recomendações adequadas e imparciais, que levem em consideração seus objetivos e tolerância ao risco. A independência do consultor em relação a possíveis conflitos de interesse é um aspecto fundamental para a garantia da integridade e confiabilidade do serviço prestado.
Portanto, o ofício circular da CVM representa um importante passo na regulação e orientação da atividade de consultoria de valores mobiliários, promovendo uma atuação mais ética, transparente e alinhada com os interesses dos investidores. O cumprimento dessas diretrizes contribui não apenas para a proteção dos investidores, mas também para o fortalecimento do mercado de valores mobiliários como um todo.
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