O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, em sessão realizada na quarta-feira, 22, a aplicação de uma multa no valor de R$ 128.072.893,45 à CSN (CSNA3). A decisão foi baseada em uma ordem da Justiça de Minas Gerais para que o Cade resolvesse as questões pendentes relacionadas à venda de ações da Usiminas pela CSN.
A determinação judicial exigia que o Cade realizasse a apuração, quantificação e aplicação da multa contratual devida pela CSN. O valor de R$ 128,7 milhões foi atualizado pela Selic desde 1º de agosto de 2024 até a presente data e será restituído aos cofres públicos.
A história teve início em 2014, quando o Cade deu à CSN um prazo de cinco anos para vender as ações compradas da Usiminas que excediam a fatia permitida de 5% do capital da empresa. Em 2019, o prazo estabelecido para a venda foi retirado pela instituição.
No entanto, em 2023, a Justiça de Minas Gerais determinou que a CSN vendesse as ações excedentes em até um ano, prazo que expirou em 10 de julho de 2024. A CSN somente anunciou a venda das ações em 2025, o que levou à imposição da multa.
A desembargadora federal Mônica Sifuentes intimou o presidente do Cade para apresentar a aplicação da multa devido ao descumprimento do prazo pela CSN. O relator Victor Fernandes destacou que a decisão do TRF-6 poderá ser revisada por instâncias superiores.
Em nota, a Usiminas afirmou que a compra das ações da empresa pela CSN aconteceu de forma ilegal e contrária à legislação brasileira, sendo a multa aplicada como consequência do descumprimento do acordo firmado com o Cade. A empresa destacou que os recursos provenientes da multa serão destinados aos cofres públicos.
Por outro lado, a CSN não se manifestou até o momento sobre a decisão e a imposição da multa pelo Cade.
A decisão do Cade de impor a multa à CSN por descumprimento no caso das ações da Usiminas reforça a importância do cumprimento de acordos e determinações legais nas relações comerciais. O desenrolar desse caso poderá envolver instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), para revisão da decisão do TRF-6.
No cenário empresarial, a postura das empresas envolvidas e a aplicação das medidas corretivas reforçam a necessidade de transparência e conformidade com as normas e regulamentos vigentes, a fim de evitar sanções e prejuízos financeiros. A repercussão desse caso também ressalta a atuação dos órgãos reguladores na fiscalização e cumprimento das leis antitruste no país.
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