Copasa aprova distribuição de JCP no valor de R$ 169 milhões
A Copasa (CSMG3) aprovou a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP) no terceiro trimestre de 2025, totalizando R$ 169.704.838,38, equivalente a R$ 0,4475557740 por ação.
O direito ao recebimento dos JCP será assegurado aos acionistas que possuírem ações da empresa até o dia 22 de setembro de 2025. Após essa data, as ações serão negociadas “ex-JCP”, sem direito à remuneração.
Pagamento em até 60 dias após a declaração
O valor dos Juros sobre Capital Próprio será considerado como dividendo mínimo obrigatório para o ano de 2025. Com um total de 379.181.430 ações ordinárias elegíveis para o crédito de JCP, o pagamento aos acionistas está previsto para ser efetuado em até 60 dias a partir da data da declaração.
Diferença entre JCP e dividendos: vantagens fiscais
Os Juros sobre Capital Próprio representam uma maneira das empresas de capital aberto remunerarem os acionistas com parte dos lucros. Ao contrário dos dividendos, os JCP são contabilizados como despesa financeira, o que possibilita à empresa deduzir o valor pago do Imposto de Renda.
Tributação dos JCP
Para os investidores, o valor recebido em JCP é tributado na fonte, com uma alíquota de 15%. Esta forma de remuneração garante benefícios fiscais para a companhia e é uma alternativa aos dividendos tradicionais.
Com essa aprovação, a Copasa busca recompensar seus acionistas, mantendo a transparência e atendendo às exigências do mercado financeiro. A distribuição de Juros sobre Capital Próprio é uma prática comum no meio empresarial e tem o objetivo de valorizar os investidores que acreditam no negócio.